Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 15 de Abril de 2010 – Comissão/Irlanda
(Processo C‑294/09)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2006/43/CE – Revisão legal das contas anuais e consolidadas – Não transposição completa no prazo estabelecido – Não comunicação das medidas de transposição»
1. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 13)
2. Actos das instituições – Directivas – Execução pelos Estados‑Membros – Transposição de uma directiva sem acção legislativa – Inadmissibilidade em caso de obrigação expressa de fazer referência à directiva (Artigo 249.°, terceiro parágrafo, CE) (cf. n.° 17)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não aprovação ou não comunicação, no prazo previsto, das medidas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, que altera as Directivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho e que revoga a Directiva 84/253/CEE do Conselho (JO L 157, p. 87)
Dispositivo
1)
Não tendo aprovado no prazo estabelecido as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, que altera as Directivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho e que revoga a Directiva 84/253/CEE do Conselho, e, de qualquer modo, não tendo comunicado à Comissão das Comunidades Europeias as disposições de direito interno que garantiriam esse cumprimento, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 53.° da referida directiva.
2)
A Irlanda é condenada nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy