Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 25 de Fevereiro de 2010 – Comissão/Espanha
(Processo C‑295/09)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2006/43/CE – Direito das sociedades – Revisão legal das contas anuais e consolidadas – Não transposição no prazo estabelecido»
1. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 9)
2. Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação baseada na ordem interna – Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 10)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das medidas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, que altera as Directivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho e que revoga a Directiva 84/253/CEE do Conselho (JO L 157, p. 87).
Dispositivo
1) Não tendo adoptado, no prazo prescrito, as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, que altera as Directivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho e que revoga a Directiva 84/253/CEE do Conselho, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva.
1)
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
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