Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 14 de Julho de 2011 – Comissão/Itália
(Processo C‑303/09)
«Incumprimento de Estado – Auxílios de Estado – Auxílios a favor das empresas que realizam investimentos nos municípios atingidos pelas calamidades naturais em 2002 – Recuperação»
1. Auxílios concedidos pelos Estados – Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado comum e que ordena a sua recuperação – Obrigações dos Estados‑Membros – Obrigação de recuperação – Alcance (Artigos 88.°, n.° 2, CE e 249.° CE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, décimo terceiro considerando e artigo 14.°, n.° 3; Decisão 2005/315 da Comissão, artigo 5.°, n.° 3) (cf. n.os 29 a 31, 41)
2. Acção por incumprimento – Inobservância de uma decisão da Comissão relativa a um auxílio de Estado – Decisão que impõe a recuperação de um auxílio ilegal – Fundamentos de defesa – Impossibilidade absoluta de execução – Critérios de apreciação – Dificuldades de execução – Obrigação que a Comissão e o Estado‑Membro têm de colaborar na busca de uma solução que respeite o Tratado (Artigos 88.°, n.° 2, CE e 249.° CE) (cf. n.os 33 a 38)
3. Auxílios concedidos pelos Estados – Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado comum e que ordena a sua recuperação – Recurso interposto no órgão jurisdicional nacional contra medidas nacionais de aplicação – Contestação incidental da legalidade da referida decisão – Concessão por este órgão jurisdicional de medidas provisórias de suspensão – Admissibilidade – Requisitos (Artigo 88.°, n.° 2, CE; Decisão 2005/315 da Comissão) (cf. n.os 45 e 46)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das medidas necessárias para dar cumprimento aos artigos 2.°, 5.° e 6.° da Decisão 2005/315/CE da Comissão, de 20 de Outubro de 2004, relativa ao regime de auxílios que a Itália concedeu a favor das empresas que realizaram investimentos nos municípios atingidos por calamidades naturais em 2002 [notificada com o número C (2004) 3893] (JO L 100, p. 46).
Dispositivo
1) Não tendo adoptado, nos prazos estabelecidos, todas as medidas necessárias para recuperar junto dos beneficiários todos os auxílios concedidos ao abrigo do regime de auxílios declarado ilegal e incompatível com o mercado comum pela Decisão 2005/315/CE da Comissão, de 20 de Outubro de 2004, relativa ao regime de auxílios que a Itália concedeu a favor das empresas que realizaram investimentos nos municípios atingidos por calamidades naturais em 2002, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbiam por força do artigo 5.° desta decisão.
2) A Republica Italiana é condenada nas despesas.
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