Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 18 de Novembro de 2010 – ArchiMEDES/Comissão
(Processo C‑317/09 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Compensação de créditos que relevam de ordens jurídicas distintas – Pedido de reembolso das somas adiantadas – Princípio da litis denuntiatio – Direitos de defesa e direito a um processo equitativo»
1. Tramitação processual – Fundamentação dos acórdãos – Alcance (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 36.°) (cf. n.os 76 a 78)
2. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso – Inadmissibilidade (cf. n.os 88 a 91)
3. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Fundamentos de um acórdão viciados por violação do direito da União (cf. n.° 105)
4. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Fundamento relativo à inexistência de um mecanismo de intervenção coerciva (cf. n.os 121 a 125)
5. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal de Primeira Instância – Inadmissibilidade (cf. n.os 130 a 134)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção), de 10 de Junho de 2009, ArchiMEDES/Comissão (processos apensos T‑396/05 e T‑397/05), que negou provimento ao recurso da recorrente que tem por objecto, por um lado, a anulação das decisões da Comissão de recuperação das somas adiantadas no quadro do contrato que a liga à recorrente e de compensação dos créditos recíprocos e, por outro, a condenação da Comissão no pagamento do saldo da subvenção prevista pelo mesmo contrato – Não aplicabilidade do princípio da litis denuntiatio – Não provimento do pedido de declaração da responsabilidade solidária dos co‑contratantes – Violação dos direitos de defesa e do direito a um processo equitativo.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Architecture, microclimat, énergies douces ‑ Europe et Sud SARL (ArchiMEDES) é condenada nas despesas.
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