Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de Dezembro de 2011 – ACEA/Comissão
(Processo C‑319/09 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Auxílios de Estado – Regime de auxílios concedidos a empresas de serviços públicos – Isenções fiscais – Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado comum – Recurso de anulação – Admissibilidade – Qualidade para agir – Interesse em agir – Artigo 87.° CE – Conceito de ‘auxílio’ – Artigo 88.° CE – Conceito de ‘novo auxílio’ – Regulamento (CE) n.° 659/1999 – Artigos 1.° e 14.° – Legalidade de uma ordem de recuperação – Dever de fundamentação»
1. Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Decisão da Comissão que proíbe um regime de auxílios sectorial – Recurso de uma empresa que beneficiou de um auxílio individual concedido ao abrigo desse regime e que deve ser recuperado – Admissibilidade (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 54 a 59)
2. Recurso de anulação – Interesse em agir – Requisito – Recurso susceptível de proporcionar um benefício à parte que o interpôs – Decisão da Comissão em matéria de recuperação dos auxílios de Estado (cf. n.os 67 a 69)
3. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Fundamentação insuficiente – Utilização pelo Tribunal de Primeira Instância de uma fundamentação implícita – Admissibilidade – Requisitos (Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 36.° e 53.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 82)
4. Recurso de decisão do Tribunal – Fundamentos – Apreciação errada dos factos – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 114 a 116)
5. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Fundamento articulado contra uma parte da fundamentação de um acórdão não necessária para fundar o dispositivo – Fundamento inoperante (cf. n.° 120)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância [actual Tribunal Geral] (Oitava Secção Alargada), de 11 de Junho de 2009, ACEA/Comissão (T‑297/02), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância julgou improcedente um pedido de anulação dos artigos 2.° e 3.° da Decisão 2003/193/CE da Comissão, de 5 de Junho de 2002, relativa a um auxílio estatal relativo à isenção de impostos e concessão de empréstimos bonificados por parte da Itália a favor de empresas de serviços públicos com participação maioritária de capital público (JO L 77, p. 21).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso principal e ao recurso subordinado.
2)
A ACEA SpA é condenada nas despesas do recurso principal.
3)
A Comissão é condenada nas despesas do recurso subordinado.
4)
A Iride SpA suportará as suas próprias despesas.
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