Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de dezembro de 2011 – Iride, anteriormente Azienda Mediterranea Gas e Acqua /Comissão
(Processo C‑329/09 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Auxílios de Estado – Regime de auxílios concedidos a empresas de serviços públicos – Isenções fiscais – Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado comum – Recurso de anulação – Admissibilidade – Legitimidade – Interesse em agir»
1. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Apreciação errada dos factos – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 225.º CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.º, primeiro parágrafo) (cf. n.os 34 a 36)
2. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Qualificação a dar a um pedido do demandado tendo em vista unicamente uma substituição dos fundamentos – Pedido inadmissível na falta de interesse em agir (cf. n.º 50)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção Alargada) de 11 de junho de 2009, AMGA / Comissão (T‑300/02), através do qual o Tribunal julgou inadmissível um pedido de anulação dos artigos 2.° e 3.° da Decisão 2003/193/CE da Comissão, de 5 de junho de 2002, [relativa ao] auxílio estatal relativo à isenção de impostos e concessão de empréstimos bonificados por parte da Itália a favor de empresas de serviços públicos com participação maioritária de capital público (JO L 77, p. 21).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Iride SpA é condenada nas despesas do presente recurso.
3)
A Comissão Europeia é condenada nas despesas relativas ao pedido de substituição de fundamentos.
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