Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 9 de Dezembro de 2010 – Comissão/Espanha
(Processo C‑340/09)
«Incumprimento de Estado – Directiva 1999/22/CE – Artigo 4.°, n.os 2 a 5 – Detenção de animais da fauna selvagem – Jardins zoológicos»
1. Acção por incumprimento – Prova do incumprimento – Ónus que incumbe à Comissão – Apresentação de elementos de facto que revelam o incumprimento – Ónus da contraprova que incumbe ao Estado Membro em causa (Artigo 226.° CE) (cf. n.os 36 a 38)
2. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 39)
3. Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação baseada na ordem interna – Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE; Directiva 1999/22 do Conselho, artigo 4.°, n.os 2 a 5) (cf. n.os 43 a 45)
4. Tramitação processual – Despesas – Desistência justificada pela atitude da outra parte (Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 69.°, n.° 5) (cf. n.os 46, 49 e 50)
Objecto
Incumprimento de Estado – Violação do artigo 4.°, n. os 2, 3, 4 e 5, da Directiva 1999/22/CE do Conselho, de 29 de Março de 1999, relativa à detenção de animais da fauna selvagem em jardins zoológicos (JO L 94, p. 24)
Dispositivo
1)
Não tendo adoptado, no prazo prescrito, todas as medidas necessárias relativamente aos jardins zoológicos que constituem objecto do presente recurso, situados nas Comunidades Autónomas de Aragão, das Astúrias, das Baleares, das Canárias, da Cantábria, de Castela e Leão, da Estremadura e da Galiza, em matéria de inspecção, de concessão de licenças e, sendo caso disso, de encerramento destes estabelecimentos em conformidade com o artigo 4.°, n.os 2 a 5, da Directiva 1999/22/CE do Conselho, de 29 de Março de 1999, relativa à detenção de animais da fauna selvagem em jardins zoológicos, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2)
O Reino de Espanha é condenado nas despesas
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