Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 30 de Setembro de 2010 – Comissão/República Checa
(Processo C‑481/09)
«Incumprimento de Estado – Ambiente – Directiva 2006/7/CE – Qualidade das águas balneares – Não transposição no prazo estabelecido»
1. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 9)
2. Acção por incumprimento – Direito de acção da Comissão – Exercício discricionário (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 10)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção nem comunicação, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2006, relativa à gestão da qualidade das águas balneares e que revoga a Directiva 76/160/CEE (JO L 64, p. 37).
Dispositivo
1)
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2006, relativa à gestão da qualidade das águas balneares e que revoga a Directiva 76/160/CEE, a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2)
A República Checa é condenada nas despesas.
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