Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 28 de Outubro de 2010 – Comissão/Grécia
(Processo C‑500/09)
«Incumprimento de Estado – Serviços postais – Directiva 97/67/CE – Restrições nacionais – Empresas de correio expresso – Regime nacional de licenças»
Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.os 17 a 20)
Objecto
Incumprimento de Estado – Violação da Directiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 1997, relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais comunitários e a melhoria da qualidade de serviço (JO L 15, p. 14)
Dispositivo
1)
Ao continuar a aplicar o Decreto Ministerial n.° A1/44351/3608, de 12 de Outubro de 2005, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 1997, relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais comunitários e a melhoria da qualidade de serviço, conforme alterada pela Directiva 2002/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho de 2002, e, nomeadamente, do seu artigo 9.°, n.os 1 e 2.
2)
A República Helénica é condenada nas despesas.
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