Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 15 de Julho de 2010 – Comissão/Grécia
(Processo C‑512/09)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2006/66/CE – Pilhas e acumuladores e respectivos resíduos – Não transposição no prazo estabelecido»
Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 258.° TFUE; Directiva 2006/66 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.os 7 a 10)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro de 2006, relativa a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos e que revoga a Directiva 91/157/CEE (JO L 266, p. 1).
Dispositivo
1)
Não tendo tomado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro de 2006, relativa a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos e que revoga a Directiva 91/157/CEE, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2)
A República Helénica é condenada nas despesas.
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