Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 29 de Julho de 2010 – Comissão/Estónia
(Processo C‑515/09)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2006/21/CE – Gestão dos resíduos de indústrias extractivas – Não transposição no prazo fixado»
Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 258.° TFUE; Directiva 2006/21 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.os 9 a 12)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não aprovação, no prazo estabelecido, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à gestão dos resíduos de indústrias extractivas e que altera a Directiva 2004/35/CE (JO L 102, p. 15)
Dispositivo
1)
Não tendo aprovado no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à gestão dos resíduos de indústrias extractivas e que altera a Directiva 2004/35/CE, a República da Estónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2)
A República da Estónia é condenada nas despesas.
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