7.3.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 55/19
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven administrativen sad (Bulgária) em 6 de Janeiro de 2009 — Petar Dimitrov Kalinchev/Regionalna Mitnicheska Direktsia — Plovdiv
(Processo C-2/09)
(2009/C 55/31)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Varhoven administrativen sad
Partes no processo principal
Recorrente: Petar Dimitrov Kalinchev
Recorrida: Regionalna Mitnicheska Direktsia — Plovdiv
Questões prejudiciais
1.
O artigo 3.o, n.o 3, da Directiva 92/12/CEE (1) do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1992, relativa ao regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, autoriza um Estado-Membro a aplicar um regime de imposto especial para os veículos automóveis usados no momento em que são importados para o território desse Estado-Membro, quando tal imposto não é cobrado directamente sobre as compras desses veículos usados que já se encontrem no país e relativamente aos quais esse imposto foi pago no momento da respectiva importação inicial para o território do Estado-Membro?
2.
O conceito «produtos nacionais similares», constante do artigo 90.o, primeiro parágrafo, CE, deve ser interpretado:
a)
No sentido de que são produtos originários do Estado-Membro, que fixa os impostos especiais internos? ou,
b)
No sentido de que são produtos que, independentemente da sua origem, já se encontram no território desse Estado-Membro?
3)
Para responder às duas questões precedentes, devem os artigo 25.o CE e 90.o, primeiro parágrafo, CE ser interpretados no sentido de que proíbem o regime diferenciado de imposto especial aplicado aos veículos automóveis adoptado pela República da Bulgária através dos artigos 30.o et 40.o da ZADS em função do ano de fabrico e dos quilómetros já percorridos?
(1) JO L 76, p. 1.
Full & Egal Universal Law Academy