21.3.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 69/24
Acção intentada em 9 de Janeiro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
(Processo C-7/09)
(2009/C 69/44)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Cattabriga e J. Sénéchal, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica
Pedidos da demandante
—
Declarar que, não tendo aprovado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/86/CE da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, que aplica a Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos requisitos de rastreabilidade, à notificação de reacções e incidentes adversos graves e a determinados requisitos técnicos para a codificação, processamento, preservação armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana (1) ou, de qualquer modo, não as tendo comunicado à Comissão, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva;
—
Condenar o Reino da Bélgica nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da Directiva 2006/86/CE, com excepção do seu artigo 10.o, expirou em 1 de Setembro de 2007. Ora, à data de propositura da presente acção, o demandado ainda não tinha aprovado as medidas necessárias de transposição da directiva ou, de todo o modo, ainda as não tinha comunicado à Comissão.
(1) JO L 294, p. 32.
Full & Egal Universal Law Academy