21.3.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 69/25
Acção intentada em 9 de Janeiro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
(Processo C-8/09)
(2009/C 69/45)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Cattabriga e J. Sénéchal, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica
Pedidos da demandante
—
Declarar que, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/17/CE da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2006, que aplica a Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a determinados requisitos técnicos aplicáveis à dádiva, colheita e análise de tecidos e células de origem humana (1), ou, em todo o caso, não tendo comunicado estas disposições à Comissão, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva;
—
Condenar o Reino da Bélgica nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo fixado para adaptar o direito interno à Directiva 2006/17/CE terminou em 1 de Novembro de 2006. Ora, à data da propositura da presente acção, o demandado ainda não tinha tomado as medidas necessárias à transposição da directiva ou, em todo o caso, não as tinha comunicado à Comissão.
(1) JO L 38, p. 40.
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