21.3.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 69/25
Acção intentada em 9 de Janeiro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
(Processo C-9/09)
(2009/C 69/46)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Cattabriga e J. Sénéchal, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica
Pedidos da demandante
—
Declarar que, não tendo aprovado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa ao estabelecimento de normas de qualidade e segurança em relação à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana (1) ou, de qualquer modo, ao não as ter comunicado à Comissão, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva;
—
Condenar o Reino da Bélgica nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da Directiva 2004/23/CE terminou em 7 de Abril de 2006. Ora, na data em que foi intentada a presente acção, o recorrido ainda não tinha adoptado as medidas necessárias para a transposição ou, de qualquer modo, não as tinha comunicado à Comissão.
(1) JO L 102, p. 48.
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