7.3.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 55/20
Acção intentada em 9 de Janeiro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa
(Processo C-10/09)
(2009/C 55/33)
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Cattabriga e M. Teles Romão, agentes)
Demandada: República Portuguesa
Pedidos
—
Declarar que, não tendo aprovado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/86/CE (1) da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, que aplica a Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos requisitos de rastreabilidade, à notificação de reacções e incidentes adversos graves e a determinados requisitos técnicos para a codificação, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana e, em qualquer caso, não comunicando as referidas disposições à Comissão, a República Portuguesa não cumpriu os deveres que lhe incumbem por força da referida directiva;
—
Condenar a República Portuguesa nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da directiva expirou em 1 de Setembro de 2007.
(1) JO L 294, p. 32.
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