7.3.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 55/21
Acção intentada em 9 de Janeiro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C-13/09)
(2009/C 55/36)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Cattabriga e S. Mortoni, agentes)
Demandada: República Italiana
Pedidos da demandante
—
Declarar que a República Italiana, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/86/CE (1) da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, que aplica a Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos requisitos de rastreabilidade, à notificação de reacções e incidentes adversos graves e a determinados requisitos técnicos para a codificação, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana, ou, de qualquer forma, não tendo comunicado essas disposições à Comissão, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 11.o, n.o 1, primeiro parágrafo, dessa directiva.
—
Condenar a República Italiana no pagamento das despesas de processo.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da Directiva 2006/86 expirou em 1 de Setembro de 2007.
(1) JO L 294, p. 32.
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