21.3.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 69/27
Acção intentada em 14 de Janeiro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
(Processo C-18/09)
(2009/C 69/49)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: K. Simonsson e L. Lozano Palacios, agentes)
Demandado: Reino de Espanha
Pedidos da demandante
—
Declarar que ao manter em vigor a Lei 48/2003, de 26 de Novembro, relativa ao regime económico e de prestação de serviços dos portos de interesse geral (Ley de régimen económico y prestación de servicios de los puertos de interés general) e em especial o n.o 5, do artigo 24.o e n.os 1, 2 e 4, do artigo 27.o da mesma lei, que instituem um sistema de bonificações e isenções de taxas portuárias, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do direito comunitário, em especial, do Regulamento (CEE) n.o 4055 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1986, que aplica o princípio da livre prestação de serviços aos transportes marítimos entre Estados-Membros e entre Estados-Membros e países terceiros (1).
—
Condenar Reino de Espanha nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A legislação espanhola prevê diversas isenções e bonificações relativas às taxas portuárias. As referidas isenções e bonificações dependem dos portos de origem e de destino dos navios e têm como consequência, em primeiro lugar, a aplicação de tarifas mais favoráveis ao tráfego entre os arquipélagos espanhóis ou com os de Ceuta e Melilha, em segundo lugar, ao tráfego entre estes portos e os da União Europeia e, em terceiro lugar, entre os portos da União Europeia. Assim, na opinião da Comissão a referida legislação é discriminatória.
O Reino de Espanha alega que a situação geográfica especial dos portos em questão, não justificou a necessidade nem a proporcionalidade da medida. Embora se tenha comprometido a alterar a legislação em causa, a Comissão não tem conhecimento da adopção de qualquer lei que ponha termo à infracção.
(1) JO L 378, p. 1.
Full & Egal Universal Law Academy