4.4.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 82/12
Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Wien (Áustria) em 15 de Janeiro de 2009 — Wood Floor Solutions Andreas Domberger GmbH/Silva Trade, SA
(Processo C-19/09)
(2009/C 82/22)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberlandesgericht Wien
Partes no processo principal
Demandante: Wood Floor Solutions Andreas Domberger GmbH
Demandada: Silva Trade, SA
Questões prejudiciais
1.
a)
O artigo 5.o, n.o 1, alínea b), segundo travessão, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (1) (JO L 12, de 16.1.2001, p. 1, a seguir «Regulamento Bruxelas I»), também é aplicável a um contrato de prestação de serviços quando os serviços são, nos termos do contrato, prestados em diversos Estados-Membros?
Caso seja dada resposta afirmativa à primeira questão:
A referida disposição deve ser interpretada no sentido de que
b)
o lugar de cumprimento da obrigação que caracteriza o contrato deve ser determinado em função do lugar em que se desenvolva a actividade principal — a apreciar consoante o tempo despendido e a importância da actividade — do prestador do serviço;
c)
caso não seja possível determinar o lugar da actividade principal, a acção relativa a todos os direitos resultantes do contrato pode ser intentada à escolha da autora, em qualquer dos lugares em que o serviço é prestado dentro da Comunidade?
2.
Caso seja dada resposta negativa à primeira questão: O artigo 5.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento Bruxelas I, também é aplicável a um contrato de prestação de serviços quando os serviços são, nos termos do contrato, prestados em diversos Estados-Membros?
(1) JO 2001 L 12, p. 1.
Full & Egal Universal Law Academy