4.4.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 82/13
Acção intentada em 15 de Janeiro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-22/09)
(2009/C 82/24)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: B. Schima e L. de Chietere de Lophem, agentes)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo
Pedidos da demandante
—
Declarar que, não tendo aprovado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/91/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios (1) ou, de qualquer modo, não as tendo comunicado à Comissão, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva;
—
Condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da Directiva 2002/91/CE terminou em 4 de Janeiro de 2006. Ora, na data em que foi intentada a presente acção, o demandado ainda não tinha tomado todas as medidas necessárias para a transposição da directiva ou, de qualquer modo, não as tinha comunicado à Comissão.
(1) JO 2003, L 1, p. 65.
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