21.3.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 69/28
Acção intentada em 21 de Janeiro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Áustria
(Processo C-28/09)
(2009/C 69/51)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Oliver, A. Alcover San Pedro e B. Schima, agentes)
Demandada: República da Áustria
Pedidos
A demandante conclui pedindo que:
—
se declare que a República da Áustria não cumpriu as obrigações que para ela resultam dos artigos 28.o e 29.o CE por ter proibido a circulação num troço da auto-estrada A12 de camiões com um peso total superior a 7.5 toneladas que transportem determinadas mercadorias;
—
se condene a República da Áustria nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A adopção de uma proibição de circulação sectorial relativa a camiões carregados com determinadas mercadorias e com um peso total superior a 7,5 toneladas na auto-estrada A12 deve ser considerada uma medida com efeitos equivalentes a uma restrição quantitativa e, portanto, incompatível com os artigos 28.o e 29.o CE. A medida controvertida não é adequada nem necessária para promover a melhoria da qualidade do ar na auto-estrada A12 que é imposta pelo direito comunitário, uma vez que tal medida não tem um objectivo claro e de modo nenhum considera a possibilidade de medidas menos restritivas, como limitações permanentes de velocidade ou proibições de circulação dependentes do nível de emissões. Além disso, a demandada não comprovou existir uma alternativa adequada ao transporte por estrada.
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