21.3.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 69/29
Recurso interposto em 29 de Janeiro de 2009 pela República Helénica do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) em 19 de Novembro de 2008 no processo T-404/05, República Helénica/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C 43/09 P)
(2009/C 69/53)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República Helénica (representantes: Charalambos Méïdanis e M. Tassopoulou)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
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Declarar a admissibilidade e procedência do presente recurso;
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Anular o acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias em 19 de Novembro de 2008 no processo T-404/05, República Helénica/Comissão, que é objecto do presente recurso na sua totalidade;
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Condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Com o acórdão de 19 de Novembro de 2008, cuja anulação é pedida pela República Helénica no presente recurso, o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias negou provimento à totalidade do recurso.
Em apoio do seu recurso do referido acórdão, a República Helénica invoca três fundamentos.
Em primeiro lugar, alega que o Tribunal de Primeira Instância interpretou e aplicou erradamente o direito comunitário quanto à questão da competência ratione temporis da Comissão para impor a correcção financeira em causa e que o seu acórdão contém uma fundamentação contraditória.
Em segundo lugar, afirma que o Tribunal de Primeira Instância interpretou e aplicou erradamente o direito comunitário no que toca à violação do princípio da não retroactividade quanto ao cumprimento de medidas de publicidade e que o seu acórdão comporta, a este respeito, uma fundamentação contraditória.
Em terceiro lugar, alega que o Tribunal de Primeira Instância violou o princípio comunitário da proporcionalidade.
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