21.3.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 69/29
Acção intentada em 30 de Janeiro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Répública Helénica
(Processo C-44/09)
(2009/C 69/54)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. van Beek e M. Karanasou-Apostolopoulou)
Demandada: República Helénica
Pedidos da demandante
—
declarar que não tendo adoptado as medidas legislativas, regulamentares e administrativas para dar cumprimento à Directiva 2004/113/CE (1) do Conselho, de 13 de Dezembro de 2004, que aplica o princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e seu fornecimento ou, em qualquer caso, não tendo comunicado essas medidas à Comissão, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
—
condenar a República Helénica nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para transpor a Directiva 2004/113/CE para o direito nacional terminou em 21 de Dezembro de 2007.
(1) JO L 373, p. 37.
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