18.4.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 90/12
Recurso interposto em 30 de Janeiro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Estónia
(Processo C-46/09)
2009/C 90/18
Língua do processo: estónio
Partes
Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (representante: E. Randvere et K. Simonsson)
Recorrida: República da Estónia
Pedidos da recorrente
—
declaração de que, não tendo transporto para o direito nacional as disposições da Directiva 2000/59/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, relativa aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga, a República da Estónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 11.o da Directiva 2000/59/CE;
—
condenação da República da Estónia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Resulta do artigo 11.o, n.o 2, alínea a), da Directiva 2000/59/CE que a República da Estónia tem a obrigação de estabelecer os critérios que permitam fazer a selecção de navios que não navios de pesca ou embarcações de recreio com autorização para um máximo de doze passageiros que devem ser inspeccionados.
O artigo 11.o, n.o 2, alínea a), da Directiva 2000/59 prevê que quando a autoridade competente não estiver satisfeita com os resultados de uma inspecção assegurará que o navio não deixe o porto enquanto não entregar os resíduos nele gerados e os seus resíduos da carga num meio portuário de recepção, em conformidade com os artigos 7.o e 10.o.
A República da Estónia anunciou a sua intenção de completar a legislação estónia a fim de transpor correctamente estas disposições da directiva. A Comissão não dispõe de informações relativas à adopção dessas alterações.
(1) JO L 332, p. 81.
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