4.4.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 82/20
Recurso interposto em 3 de Fevereiro de 2009 por Barbara Becker do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) em 2 de Dezembro de 2008 no processo T-212/07, Harman International Industries Inc./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-51/09 P)
(2009/C 82/36)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Barbara Becker (representantes: P. Baronikians, A. Hofstetter, Rechtsanwälte)
Outras partes no processo: Harman International Industries, Inc. e Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
—
anulação do ponto 1 da parte decisória da decisão do Tribunal de Primeira Instância, de 2 de Dezembro de 2008 (processo T-112/07), que anulou a decisão da Primeira Câmara de Recurso de 7 de Março de 2007 (processo R-502/2006-1);
—
anulação do ponto 3 da parte decisória da decisão do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Dezembro de 2008;
—
condenar a recorrida nas despesas de todos os processos.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente alega que o Tribunal de Primeira Instância cometeu um erro ao declarar que existia semelhança entre a marca «Barbara Becker», cujo registo requereu, e amarca da recorrida «BECKER», tendo, por isso, aplicado incorrectamente o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 40/94, ao concluir que existia risco de confusão.
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