18.4.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 90/15
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale della Campania (Itália) em 11 de Fevereiro de 2009 — Lucio Rubano/Regione Campania, Comune di Cusano Mutri
(Processo C-60/09)
2009/C 90/23
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale della Campania
Partes no processo principal
Recorrente: Lucio Rubano
Recorridos: Regione Campania, Comune di Cusano Mutri
Questões prejudiciais
1)
A existência de uma única farmácia nos municípios com população inferior a quatro mil habitantes é compatível com os artigos 152.o e 153.o do Tratado da União Europeia?
2)
A sujeição da abertura de uma segunda farmácia, nos municípios com população superior a quatro mil habitantes, a condições tais como uma população que exceda, no mínimo, 50 % do número de habitantes exigidos para uma farmácia, a distância de, no mínimo, três mil metros do estabelecimento existente, e a existência de especiais exigências da assistência farmacêutica relativas às condições topográficas e de viabilidade, a apreciar pelas unidades de saúde (serviços sanitários locais), ou pela ordem profissional local, ou, em todo o caso, pelas administrações competentes em matéria de organização e controlo dos serviços de assistência farmacêutica é compatível com os artigos 152.o e 153.o do Tratado da União Europeia?
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