18.4.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 90/15
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court) (Reino Unido) em 13 de Fevereiro de 2009 — Association of the British Pharmaceutical Industry/Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency
(Processo C-62/09)
2009/C 90/24
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court) (Reino Unido).
Partes no processo principal
Demandante: Association of the British Pharmaceutical Industry
Demandada: Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency
Questões prejudiciais
O artigo 94.o, n.o 1, da Directiva 2001/83/CE (1) opõe-se a que um organismo público integrado num serviço nacional de saúde, com o objectivo de reduzir a sua despesa global em medicamentos, introduza um regime de incentivos financeiros a consultórios médicos (que podem, por sua vez, proporcionar um benefício financeiro ao médico que prescreve) para a prescrição de medicamentos específicos apoiados por esse regime e que sejam:
a)
diferentes dos medicamentos anteriormente receitados pelo médico ao doente; ou
b)
diferentes dos medicamentos que teriam sido receitados ao doente se não existisse o regime de incentivos,
se tais medicamentos diferentes forem da mesma classe terapêutica de medicamentos utilizada para o tratamento da patologia específica do doente.
(1) Directiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO L 311, p. 67).
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