4.4.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 82/21
Recurso interposto em 16 de Fevereiro de 2009 por Georgios Karatzoglou do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) em 2 de Dezembro de 2008 no processo T-471/04, Georgios Karatzoglou/Agência Europeia de Reconstrução (AER)
(Processo C-68/09 P)
(2009/C 82/38)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Georgios Karatzoglou (representante: S. A. Pappas, dikigoros)
Outra parte no processo: Agência Europeia de Reconstrução (AER)
Pedidos do recorrente
—
anular a decisão recorrida;
—
anular a decisão impugnada da AER;
—
condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente alega que, ao considerar que o despedimento de agentes temporários não necessita de ser fundamentado, o Tribunal de Primeira Instância ignorou a jurisprudência recente do Tribunal de Justiça e violou o direito internacional bem como o artigo 253.o CE, que impõe um dever geral de fundamentar.
O recorrente alega igualmente que o Tribunal de Primeira Instância não teve razão ao considerar que não havia feito prova suficiente da existência de um desvio de poder. O recorrente contesta ainda a conclusão do Tribunal de Primeira Instância de que não houve violação do princípio da boa administração.
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