4.4.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 82/22
Recurso interposto em 14 de Fevereiro de 2009 por Makteshim-Agan Holding BV, Makteshim-Agan Italia Srl, Magan Italia Srl do despacho proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) em 26 de Novembro de 2008 no processo T-393/06, Makteshim-Agan Holding BV e o./Comissão
(Processo C-69/09 P)
(2009/C 82/39)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Makteshim-Agan Holding BV, Makteshim-Agan Italia Srl, Magan Italia Srl (representantes: K. Van Maldegem, C. Mereu, advocaten)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos das recorrentes
As recorrentes pedem ao Tribunal de Justiça que, após audiência, se digne:
—
Revogar o despacho do Tribunal de Primeira Instância no processo T-393/06 e julgar admissível o recurso de anulação interposto pelas ora recorrentes;
—
Anular a decisão impugnada;
—
Alternativamente, remeter o processo ao Tribunal de Primeira Instância para proferir decisão sobre o recurso de anulação interposto pelas ora recorrentes;
—
Condenar a Comissão nas despesas (incluindo as do processo no Tribunal de Primeira Instância).
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes alegam que o Tribunal de Primeira Instância cometeu um erro de direito ao rejeitar o seu recurso de anulação da decisão da Comissão Europeia, expressa num ofício de 12 de Outubro de 2006, de não incluir o princípio activo azinfos-metilo no Anexo I da Directiva 91/414/CEE (1) do Conselho, de 15 de Julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado («decisão impugnada»).
Em especial, as recorrentes alegam que o Tribunal de Primeira Instância cometeu um erro de direito quando julgou inadmissível o recurso. O Tribunal de Primeira Instância entendeu, erradamente, que a decisão impugnada não era um acto recorrível nos termos do artigo 230.o CE.
(1) JO L 230, p. 1.
Full & Egal Universal Law Academy