1.5.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 102/12
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (Bélgica) em 18 de Fevereiro de 2009 — Bâtiments et Ponts Construction SA, Thyssenkrupp Industrieservice / Berlaymont 2000 SA
(Processo C-74/09)
2009/C 102/19
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour de cassation
Partes no processo principal
Recorrente: Bâtiments et Ponts Construction SA, Thyssenkrupp Industrieservice
Recorrida: Berlaymont 2000 SA
Questões prejudiciais
1)
A obrigação de estar registado como empreiteiro para poder ser adjudicatário de um contrato público na Bélgica, como a que é imposta pelo artigo I.G. do caderno de encargos especial aplicável ao caso vertente, é contrária ao princípio da livre circulação na União Europeia e ao artigo 24.o, segundo parágrafo, da Directiva 93/37/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas (1), se for interpretada no sentido de que permite à entidade adjudicante excluir do concurso o concorrente empreiteiro estrangeiro que não esteja registado mas tenha apresentado os certificados equivalentes das suas administrações nacionais?
2)
Viola o princípio da livre circulação na União Europeia e o artigo 24.o, segundo parágrafo, da Directiva 93/37/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas, o facto de reconhecer a uma entidade adjudicante belga o poder de obrigar os concorrentes estrangeiros a submeter a uma autoridade belga — a comissão de registo dos empreiteiros — a apreciação da validade dos certificados emitidos pelas autoridades fiscal e de segurança social do seu Estado que comprovam que têm a sua situação regularizada relativamente às obrigações fiscais e de segurança social?
(1) JO L 199, p. 54.
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