1.5.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 102/13
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione Tributaria Provinciale di Alessandria (Itália) em 20 de Fevereiro de 2009 — Agra Srl / Agenzia Dogane Ufficio delle Dogane di Alessandria
(Processo C-75/09)
2009/C 102/20
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Commissione Tributaria Provinciale di Alessandria
Partes no processo principal
Recorrente: Agra Srl
Recorrida: Agenzia Dogane Ufficio delle Dogane di Alessandria
Questão prejudicial
1)
Tendo em conta o disposto no artigo 11.o do Decreto Legislativo n.o 374/2000, conjugado com o artigo 221.o, n.o 3, do Regulamento (CEE) n.o 2913/1992, bem como o n.o 4 do mesmo regulamento e o artigo 84.o, n.o 3, do TULD (DPR n.o 43/1973), o direito da Agenzia delle Dogane de exercer a acção de revisão da liquidação prescreveu e/ou caducou decorrido o prazo de três anos a contar da data da declaração aduaneira ou o referido prazo pode ser objecto de interrupção ou de suspensão na pendência de um processo penal iniciado com base em infracções relativas aos direitos aduaneiros objecto da liquidação?
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