6.6.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 129/4
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 6 de Março de 2009 — E GmbH/BBY Vertriebsgesellschaft mbH
(Processo C-91/09)
2009/C 129/06
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: E GmbH
Recorrida: BBY Vertriebsgesellschaft mbH
Questões prejudiciais
1)
Quando um terceiro insere num motor de busca, como palavra-chave (keyword), um sinal idêntico a uma marca, sem autorização do titular da marca, a fim de que uma pesquisa efectuada no motor de busca a partir do sinal idêntico à marca introduzido como termo de pesquisa faça aparecer, num bloco publicitário apresentado ao lado da lista de resultados, um link promocional para o site do terceiro, com o objectivo de fazer publicidade a produtos ou serviços idênticos [aos designados pela marca], apesar da indicação de que se trata de um link patrocinado e de o anúncio em si não conter o sinal nem qualquer outra referência ao titular da marca ou aos produtos por este oferecidos, existe um uso na acepção do artigo 5.o, n.o 1, alínea a), da Directiva 89/104/CEE (1)?
(1) Primeira Directiva 89/104/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, que harmoniza as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (JO L 40, de 11 de Fevereiro de 1989, p. 1)
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