6.6.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 129/6
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Trani (Itália) em 6 de Março de 2009 — Francesca Sorge/Poste Italiane SpA
(Processo C-98/09)
2009/C 129/09
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Trani
Partes no processo principal
Demandante: Francesca Sorge
Demandada: Poste Italiane SpA
Questões prejudiciais
1)
a) O artigo 8.o do acordo-quadro anexo à Directiva 1999/70/CE (1) do Conselho, de 28 de Junho de 1999, respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a um regime de direito interno (como o previsto nos artigos 11.o e 1.o do Decreto Legislativo 368/2001) que, na transposição da referida directiva, revogou o artigo 1.o, segundo parágrafo, alínea b), da Lei n.o 230/1962 — nos termos do qual «a fixação de um termo à vigência do contrato» era permitida «quando a contratação» tivesse «lugar para substituir trabalhadores ausentes e para os quais» subsistisse «o direito à manutenção do posto de trabalho, sempre que no contrato de trabalho a termo» estivesse «indicado o nome do trabalhador substituído e a razão da sua substituição» —, substituindo-o por uma disposição que já não impõe esta obrigação?
2)
b) Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, o órgão jurisdicional nacional tem a obrigação de não aplicar a disposição nacional incompatível com o direito comunitário?
(1) JO L 175, 10.7.1999, p. 43.
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