16.5.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/27
Acção intentada em 11 de Março de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Checa
(Processo C-100/09)
2009/C 113/50
Língua do processo: checo
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Jelínek e P. Dejmek, agentes)
Demandada: República Checa
Pedidos da demandante
—
Declarar que, não tendo aprovado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/14/CE da Comissão, de 8 de Março de 2007, que estabelece as normas de execução de determinadas disposições da Directiva 2004/109/CE relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado, (1) ou, de qualquer modo, não as tendo comunicado à Comissão, a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 24.o dessa directiva;
—
Condenar a República Checa nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para transpôr a Directiva para o ordenamento jurídico interno expirou em 8 de Março de 2008.
(1) JO L 69, p. 27.
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