6.6.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 129/7
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Firenze (Itália) em 13 de Março de 2009 — Camar Srl/Presidenza del Consiglio dei Ministri
(Processo C-102/09)
2009/C 129/12
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Firenze
Partes no processo principal
Demandante: Camar Srl
Demandada: Presidenza del Consiglio dei Ministri
Questões prejudiciais
1)
O artigo 14.o da primeira Convenção de Yaoundé obstava à introdução, por parte de um Estado-Membro, de um imposto interno sobre bananas provenientes da Somália, que não era, de facto, aplicado às bananas nacionais (cuja produção era totalmente inexistente ou irrelevante) e que não era aplicável a qualquer outro tipo de fruta nacional?
Em caso de resposta afirmativa à questão anterior:
2)
O protocolo «Bananas» anexo à Convenção de Lomé então em vigor obstava à cobrança de um imposto incompatível com o artigo 14.o da primeira Convenção de Yaoundé sobre as importações para a Itália de bananas da Somália, efectuadas em 1990, tendo em conta as disposições conjugadas desse protocolo e dos protocolos análogos anexos às precedentes convenções de Lomé, bem como o artigo 5.o da segunda Convenção de Yaoundé?
Em caso de resposta negativa:
3)
Deve entender-se que os protocolos relativos às bananas, anexos às convenções de Lomé, obstavam aos aumentos de um imposto como o imposto italiano sobre o consumo de bananas provenientes da Somália, posteriores a 1 de Abril de 1976, independentemente do efeito concreto de tais aumentos sobre a exportação das referidas bananas?
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