6.6.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 129/10
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bezirksgericht Ried i.I. (Áustria) em 30 de Março de 2009 — processo penal contra Antonio Formato, Lenka Rohackova, Torsten Kuntz, Gardel Jong Aten, Hubert Kanatschnig, Jarmila Szabova, Zdenka Powerova, Nousia Nettuno
(Processo C-116/09)
2009/C 129/16
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bezirksgericht Ried i.I.
Partes no processo principal
Antonio Formato, Lenka Rohackova, Torsten Kuntz, Gardel Jong Aten, Hubert Kanatschnig, Jarmila Szabova, Zdenka Powerova, Nousia Nettuno
Questões prejudiciais
1)
O artigo 43.o do Tratado CE (Tratado que institui a Comunidade Europeia, na versão de 2 de Outubro de 1997, com a última redacção que lhe foi dada na sequência da adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia, em 25 de Abril de 2005 (1)) deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma disposição legal por força da qual a exploração de jogos de fortuna e azar em estabelecimentos de jogo é reservada exclusivamente a sociedades anónimas, com sede no território desse Estado-Membro, exigindo, deste modo, a constituição ou a aquisição de uma sociedade de capitais situada nesse Estado-Membro?
2)
Os artigos 43.o e 49.o do Tratado CE devem ser interpretados no sentido de que se opõem a um monopólio nacional de determinados jogos de fortuna e azar, como, por exemplo, os que se realizam em estabelecimentos de jogo, quando o Estado–Membro em questão carece, de uma maneira geral, de uma política coerente e sistemática de restrição dos jogos de fortuna e azar, porque os organizadores nacionais concessionários incentivam a participação em jogos de fortuna e azar, como as apostas desportivas e as lotarias, fazendo-lhes publicidade (na televisão, em jornais e revistas) chegando mesmo, pouco antes da extracção da lotaria, a ser oferecida uma determinada quantia em dinheiro por um bilhete dessa lotaria [«TOI TOI TOI — Glaub’ ans Glück» (acredita na sorte)]?
3)
Os artigos 43.o e 49.o do Tratado CE devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma disposição legal segundo a qual todas as concessões para a exploração de estabelecimentos de jogo e jogos de fortuna e azar previstas na legislação nacional relativa a esses jogos são atribuídas por um período de 15 anos, com base num regime normativo que exclui do concurso candidatos do espaço comunitário (não nacionais desse Estado–Membro)?
(1) JO L 157, p. 11
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