6.6.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 129/10
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht München (Alemanha) em 3 de Abril de 2009 — Roeckl Sporthandschuhe GmbH & Co. K/Hauptzollamt München
(Processo C-123/09)
2009/C 129/17
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht München
Partes no processo principal
Recorrente: Roeckl Sporthandschuhe GmbH & Co. K
Recorrido: Hauptzollamt München
Questão prejudicial
1)
A subposição 3926 20 00 da Nomenclatura Combinada, na redacção dada pelo Regulamento (CE) n.o 1789/2003 da Comissão, de 11 de Setembro de 2003, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à Pauta Aduaneira Comum (1), deve ser interpretada no sentido de que também abrange produtos têxteis que tenham sido cardados apenas num lado e que estão recobertos por uma camada de plástico, mas que não têm outra função para além da de mero suporte, servindo, em relação estes, a cardagem exclusivamente para uma melhor aderência da camada de plástico e não sendo, após o acabamento do produto, perceptível pelo utilizador (v. também a nota explicativa 56.6 do Sistema Harmonizado relativa ao capítulo 39 da Nomenclatura Combinada)?
(1) JO L 281, p. 1; JO L 256, p. 1
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