6.6.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 129/11
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 3 de Abril de 2009 — Smit Reizen BV/Minister van Verkeer en Waterstaat
(Processo C-124/09)
2009/C 129/18
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Raad van State
Partes no processo principal
Recorrente: Smit Reizen BV
Recorrido: Minister van Verkeer en Waterstaat
Questões prejudiciais
1)
À luz do artigo 1.o, proémio e n.o 5, do Regulamento (CEE) n.o 3820/85 (1) do Conselho, de 20 de Dezembro de 1985, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, e do artigo 15.o do Regulamento (CEE) n.o 3821/85 (2) do Conselho, de 20 de Dezembro de 1985, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários, como deve ser interpretado o conceito de «centro de exploração» referido nos n.os 21 e seguintes do acórdão do Tribunal de Justiça de 18 de Janeiro de 2001, Skills Motor Coaches Ltd. (C-297/99 (3))?
2)
Para apreciar a questão de saber se estão em causa períodos de «repouso» na acepção do artigo 1.o, proémio e n.o 5, do Regulamento (CEE) n.o 3820/85 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1985, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, é relevante saber se o condutor em questão se desloca, pelos seus próprios meios, para o local onde deverá tomar a seu cargo um veículo sujeito à obrigação de instalação de um aparelho de controlo ou se é transportado para esse local por outrem?
(1) JO L 370, p. 1; EE 07 F4, p. 21.
(2) JO L 370, p. 8; EE 07 F4, p. 28.
(3) Colect., p. I-573.
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