20.6.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 141/31
Acção intentada em 3 de Abril de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-126/09)
2009/C 141/54
Língua do processo: Francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: N. Yerrel, agente)
Demandado): Grão-ducado do Luxemburgo
Pedidos da demandante:
—
Declarar que, não tendo tomado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho de 2003, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros, que altera o Regulamento (CEE) n.o 3820/85 do Conselho e a Directiva 91/439/CEE do Conselho e que revoga a Directiva 76/914/CEE do Conselho (1) ou, de qualquer forma, não tendo comunicado essas disposições à Comissão, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
—
condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da Directiva 2003/59/CE expirou em 9 de Setembro de 2006. Ora, na data da propositura da presente acção, o demandado ainda não tinha tomado as medidas necessárias à transposição da directiva ou, de qualquer forma, não as tinha comunicado à Comissão.
(1) (JO L 226, p. 4)
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