4.7.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 153/24
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Genova (Itália) em 17 de Abril de 2009 — Fallimento Traghetti del Mediterraneo SpA — Curatore dott. Alberto Fontana/Presidenza del Consiglio dei Ministri
(Processo C-140/09)
2009/C 153/44
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Genova
Partes no processo principal
Recorrente: Fallimento Traghetti del Mediterraneo SpA — Curatore dott. Alberto Fontana
Recorrida: Presidenza del Consiglio dei Ministri
Questão prejudicial
É compatível com os princípios do direito comunitário — em particular com as disposições dos artigos 86.o, 87.o e 88.o e do Título V (ex-Título IV) do Tratado — uma regulamentação nacional relativa a auxílios de Estado como a prevista na lei 684/1974, designadamente o seu artigo 19.o, que prevê a possibilidade de concessão de auxílios de Estado — ainda que só como adiantamento — na ausência de acordos e sem prévia definição de critérios precisos e rigorosos que permitam evitar que o pagamento do auxílio possa distorcer a concorrência? E, a este respeito, pode ser relevante o facto de que o beneficiário deve aplicar tarifas impostas pela autoridade administrativa?
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