4.7.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 153/25
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank van Eerste Aanleg te Dendermonde (Bélgica) em 22 de Abril de 2009 — Procedimento criminal contra V. W. Lahousse e Lavichy B.V.B.A.
(Processo C-142/09)
2009/C 153/45
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank van Eerste Aanleg te Dendermonde
Partes no processo principal
Recorrentes
:
1.
V. W. Lahousse
2.
Lavichy BVBA
Questão prejudicial
A Directiva 2002/24/CE (1), mais precisamente o seu artigo 1.o, n.o 1, alínea d) (que dispõe que a directiva não se aplica aos veículos destinados a competições em estrada ou todo-o-terreno) deve ser interpretada no sentido de que permite aos Estados-Membros alargar o seu campo de aplicação e, portanto, determinar a sua aplicação a todos os meios de transporte terrestre [isto é, à utilização de veículos a motor de duas ou três rodas também fora da via pública e de/ou em terrenos privados], sem terem de abrir uma excepção para veículos destinados a competições em estrada (corridas) ou para veículos todo-o-terreno?
(1) Directiva 2002/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Março de 2002, relativa à homologação dos veículos a motor de duas ou três rodas e que revoga a Directiva 92/61/CEE do Conselho (JO L 124, p. 1).
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