4.7.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 153/26
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 24 de Abril de 2009 — Hotel Alpenhof GesmbH/Oliver Heller
(Processo C-144/09)
2009/C 153/47
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Obersten Gerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Hotel Alpenhof GesmbH
Recorrido: Oliver Heller
Questão prejudicial
O facto de se poder aceder ao sítio Internet do co-contratante de um consumidor é suficiente para se afirmar que uma actividade é «dirig[ida]» a um Estado, na acepção do artigo 15.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 44/2001, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (dito «Bruxelas I») (1)?
(1) Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO 2001, L 12, p. 1).
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