4.7.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 153/26
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof Baden-Württemberg (Alemanha) em 24 de Abril de 2009 — Land Baden-Württemberg/Panagiotis Tsakouridis
(Processo C-145/09)
2009/C 153/48
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichtshof Baden-Württemberg
Partes no processo principal
Recorrente: Land Baden-Württemberg
Recorrido: Panagiotis Tsakouridis
Questões prejudiciais
1)
A expressão «razões imperativas de segurança pública» usada no artigo 28.o, n.o 3, da Directiva 2004/38/CE (1), de 29 de Abril de 2004, deve ser interpretada no sentido de que só podem justificar uma expulsão ameaças irrefutáveis para a segurança externa ou interna do Estado-Membro e, a este respeito, apenas se consideram a existência do Estado com as suas instituições fundamentais, o seu funcionamento, a sobrevivência da população, as relações externas e a convivência pacífica dos povos?
2)
Em que condições se pode perder a protecção reforçada contra a expulsão obtida após 10 anos de residência no Estado-Membro de acolhimento nos termos do artigo 28, n.o 3, alínea a), da Directiva 2004/38/CE? A condição da perda do direito de residência permanente prevista no artigo 16.o, n.o 4, da Directiva 2004/38/CE deve ser aplicada neste contexto por analogia?
3)
Em caso de resposta afirmativa à segunda questão e se o artigo 16.o, n.o 4, da Directiva 2004/38/CE for aplicado por analogia: a protecção reforçada contra a expulsão perde-se com o mero decurso do tempo, independentemente das razões que tenham levado à ausência?
4)
Também em caso de resposta afirmativa à segunda questão e se o artigo 16.o, n.o 4, da Directiva 2004/38/CE for aplicado por analogia: o regresso forçado ao Estado-Membro de acolhimento no âmbito de uma acção penal antes do decurso do período de dois anos é idóneo para conservar a protecção reforçada contra a expulsão, mesmo quando a seguir ao regresso as liberdades fundamentais não podem ser exercidas por um período prolongado?
(1) Directiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 e que revoga as Directivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 158 de 30.4.2004, p. 77).
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