4.7.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 153/26
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 24 de Abril de 2009 — Prof. Dr. Claus Scholl/Stadtwerke Aachen AG
(Processo C-146/09)
2009/C 153/49
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Prof. Dr. Claus Scholl
Recorrido: Stadtwerke Aachen AG
Questão prejudicial
A disposição do artigo 6.o, n.o 3, terceiro travessão, terceira hipótese, da Directiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio de 1997, relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos à distância (1), deve ser interpretada no sentido de que não existe o direito de rescisão de contratos à distância para o fornecimento de electricidade e de gás por rede?
(1) JO L 144, p. 19.
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