20.6.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 141/33
Acção intentada em 27 de Abril de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-149/09)
2009/C 141/60
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P.Dejmek e J. Sénéchal, agentes)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo
Pedidos da demandante
—
declarar que, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro de 2006, que altera a Directiva 77/91/CEE do Conselho, no que respeita à constituição da sociedade anónima, bem como à conservação e às modificações do seu capital social (1) ou, de qualquer modo, não tendo comunicado as referidas disposições à Comissão, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva,
—
condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para transpor a Directiva 2006/68/CE terminou em 15 de Abril de 2008. Ora, na data em que a presente acção foi intentada, o demandado ainda não tinha adoptado as medidas necessárias para transpor a directiva ou, de qualquer modo, não as tinha comunicado à Comissão.
(1) JO L 264, p. 32.
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