1.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 180/25
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichts Schwerin (Alemanha) em 4 de Maio de 2009 — Agrargut Bäbelin GmbH & Co KG/Amt für Landwirtschaft Bützow
(Processo C-153/09)
2009/C 180/42
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichts Schwerin
Partes no processo principal
Recorrente: Agrargut Bäbelin GmbH & Co KG
Recorrido: Amt für Landwirtschaft Bützow
Questões prejudiciais
1.
Não pode um agricultor activar direitos relativos a pastagens permanentes se não tiver previamente activado todos os direitos a pagamento relativos a retirada de terras da produção, mesmo que não possua qualquer outra terra arável susceptível de beneficiar da ajuda por retirada de terras da produção?
2.
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: as sanções previstas no artigo 51.o, do Regulamento (CE) n.o 796/2004 (1) são igualmente aplicáveis a um agricultor que, antes de 29 de Dezembro de 2006 (quando não dispunha de superfícies susceptíveis de beneficiar da ajuda por retirada de terras da produção), não respeitou a obrigação de activar previamente todos os direitos a pagamento relativos à retirada de terras da produção?
(1) JO L 141, p. 18.
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