1.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 180/27
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal de commerce de Bourges (França) em 8 de Maio de 2009 — Lidl SNC/Vierzon Distribution SA
(Processo C-159/09)
2009/C 180/46
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal de commerce de Bourges
Partes no processo principal
Demandante: Lidl SNC
Demandada: Vierzon Distribution SA
Questão prejudicial
O artigo 3.o A da Directiva 84/450 (1), conforme alterada pela Directiva 97/55 (2), deve ser interpretado no sentido de que não é lícito realizar uma publicidade comparativa dos preços de produtos que respondam à mesma necessidade ou que tenham o mesmo objectivo, ou seja, que apresentem entre si um grau de substituibilidade suficiente, unicamente pelo facto de, tratando se de produtos alimentares, o carácter comestível de cada um desses produtos, ou, em todo o caso, o prazer que o seu consumo proporciona, varia totalmente segundo as condições e os lugares onde são fabricados, os ingredientes utilizado e a experiência do fabricante?
(1) Directiva 84/450/CEE do Conselho, de 10 de Setembro de 1984, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros em matéria de publicidade enganosa (JO L 250, p. 17).
(2) Directiva 97/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de Outubro de 1997 que altera a Directiva 84/450/CEE relativa à publicidade enganosa para incluir a publicidade comparativa (JO L 290, p. 18).
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