4.7.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 153/28
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Symvoulio tis Epikrateias (República Helénica) em 8 de Maio de 2009 — Sociedade em nome colectivo «Ioannis Katsivardas — Nikolaos Tsitsikas O.E.»/Ministro da Economia
(Processo C-160/09)
2009/C 153/53
Língua do processo: grego
Órgão jurisdicional de reenvio
Symvoulio tis Epikrateias
Partes no processo principal
Recorrente: Sociedade em nome colectivo «Ioannis Katsivardas — Nikolaos Tsitsikas O.E.»
Recorrido: Ministro da Economia
Questões prejudiciais
Um particular (empresa de importação de bananas do Equador) que solicita o reembolso de um imposto interno sobre o consumo, por considerar que o pagou indevidamente, pode invocar nos órgãos jurisdicionais nacionais a incompatibilidade de uma disposição fiscal nacional (artigo 7.o da Lei grega n.o 1798/1988, conforme alterado pelo artigo 10.o da Lei n.o 1914/1990) com o artigo 4.o do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e os países do Acordo de Cartagena de 1984, aprovado através do Regulamento (CEE) n.o 1591/84 do Conselho (1)?
(1) JO L 153, de 8.6.1984, p. 1; EE 11 F20 p. 83.
Full & Egal Universal Law Academy