4.7.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 153/29
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) (Reino Unido) em 8 de Maio de 2009 — Secretary of State for Work and Pensions/Taous Lassal
(Processo C-162/09)
2009/C 153/55
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division)
Partes no processo principal
Recorrente: Secretary of State for Work and Pensions
Recorrida: Taous Lassal
Questão prejudicial
Em circunstâncias em que (i) um cidadão da UE que entrou no Reino Unido em Setembro de 1999 como trabalhador e aí permaneceu nessa mesma qualidade até Fevereiro de 2005; (ii) o cidadão da UE se ausentou do Reino Unido e regressou ao Estado-Membro de que é nacional por um período de 10 meses; (iii) o cidadão da UE regressou ao Reino Unido em Dezembro de 2005 e aí residiu continuamente até Novembro de 2006, quando requereu uma prestação da segurança social:
O artigo 16.o, n.o 1, da Directiva 2004/38 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, deve ser interpretado no sentido de que confere a esse cidadão da UE um direito de residência permanente pelo facto de, em conformidade com instrumentos de direito comunitário anteriores que conferem um direito de residência aos trabalhadores, ter residido legalmente, por um período contínuo de cinco anos que terminou antes de 30 de Abril de 2006 (data até à qual os Estados-Membros deviam ter transposto a directiva)?
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