1.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 180/28
Acção intentada em 8 de Maio de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C-164/09)
2009/C 180/48
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Zadra e D. Recchia, agentes)
Demandada: República Italiana
Pedidos da demandante
—
Declarar que, uma vez que a região Veneto adoptou e aplica uma regulamentação relativa à autorização das derrogações ao regime de protecção das aves selvagens que não respeita as condições estabelecidas no artigo 9.o da Directiva 79/409/CEE (1), a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 9.o da Directiva 79/409;
—
Condenar a República Italiana nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A Comissão alega que a legislação adoptada pela região Veneto não é conforme ao disposto no artigo 9.o da Directiva 79/409.
A Lei n.o 13 de 2005, em vigor quando caducou o parecer fundamentado, não respeita os requisitos do artigo 9.o da directiva uma vez que
—
identifica de maneira geral e abstracta e sem limites temporais as espécies e as quantidades objecto da derrogação;
—
a derrogação relativa a espécies específicas de aves foi indistintamente instituída com base numa referência genérica a todos os casos elencados nas alíneas a) e c) do artigo 9.o e sem fundamentação adequada acerca das razões concretas;
—
não prevê a condição relativa à verificação da não existência de outras soluções satisfatórias nem que cada uma das medidas derrogatórias deve mencionar obrigatoriamente as condições de risco, a circunstância de lugar e os sujeitos autorizados a aplicá-las;
—
permite a determinação das pequenas quantidades sem apoio científico adequado.
A Comissão alega que os actos adoptados depois do termo do prazo fixado no parecer fundamentado não só não sanam os vícios identificados como além disso os reproduzem substancialmente. Trata-se, em particular, do Decreto del Presidente de la giunta regionale n.o 140 de 20 de Junho de 2006, do Decreto del Presidente de la giunta regionale n.o 230 de 18 de Outubro de 2006, da Lei regional n.o 24 de 16 de Agosto de 2007, do Decreto del Presidente de la giunta regionale n.o 167 de 4 de Setembro de 2007, e da Lei regional n.o 13 de 14 de Agosto de 2008.
(1) Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 103, p. 1; EE 15 F2 p. 125)
Full & Egal Universal Law Academy